Saiba como regularizar seu CPF para receber auxílio emergencial de R$ 600

Ter um CPF regular é um dos pré-requisitos para o trabalhador informal receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo. É possível checar se o CPF está regular no site da Receita Federal, preenchendo o CPF e a data de nascimento.

Nesse site, o trabalhador pode verificar se o seu nome, o da sua mãe (se houver) e a sua data de nascimento preenchidos para receber o auxílio emergencial são os mesmos dados que estão na base de CPFs da Receita.

A regularização de dados do CPF pode ser feita pela internet, pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”, mas para isso é preciso ter a identificação do título de eleitor. Quando não for possível regularizar pela internet, é possível fazer isso presencialmente em uma das Unidades de Atendimento ao Contribuinte. Veja os locais no site da Receita.

Se o trabalhador não tiver a identificação do título de eleitor, pode regularizar o CPF em uma agência do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios e pagar uma taxa de R$ 7. É preciso levar ​um documento de identificação oficial pessoal (que comprove filiação, data de nascimento, UF e município de nascimento), título de eleitor e comprovante de endereço (opcional). O número do CPF é gerado na hora.

A seguir, confira alguns problemas comuns que podem acontecer com o CPF:

  • Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos. De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.
  • Suspenso: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Nesse caso, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site. Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios e pagar uma taxa de R$ 7.
  • Cancelado: o CPF foi cancelado por decisão administrativa ou judicial.
  • Nulo: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

Por Júlia Lewgoy, Valor Investe — São Paulo

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *